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Como estudar para provas.

Sou a favor da praticidade... e sempre que pesquiso algo para melhorar meu conhecimento, encontro muitos e muitos blá, blá, blás, óbvios do tipo "para estudar você deve estar em local adequado". Cada um tem o seu jeito de estudar, se as coisas fossem sempre perfeitas o mundo seria outro.

Mas para auxiliar a você nesta árdua tarefa (rs), esta "brincadeira" abaixo, você se autoavalia, porque se você parar pra pensar, nós mesmos temos a resposta para resolver a maioria dos desafios, mas somos tão complexos... que enfim... Faça o teste.


O melhor é ter em mãos a lista da matéria que vai ser abordada e se possível fazer um teste antes para ver como está seu conhecimento, porque o tempo é precioso e não adianta nada estudar o que você já sabe, deixando de lado o que ignora.
Com a lista em mãos, na frente de cada item vá dando notas para si mesmo de zero a 5, conforme seu conhecimento naquela área ou assunto específico, e estude de acordo com essa nota, conforme a sugestão abaixo:
  • nota zero – em assuntos sobre os quais você não sabe nada, você precisará de ajuda. Pode ser que seu professor concorde em ficar alguns minutos a mais com você depois da aula para ajudá-lo com uma explicação extra (eu concordaria), e se por acaso ele não puder, peça a um colega de classe que entenda do assunto para explicar-lhe. Se tiver muitas dúvidas, compensa até ir à casa dele e passar uma tarde aprendendo sobre o assunto.
  • nota 1 – sobre esses assuntos você pode até estudar sozinho, mas dedique bastante tempo para isso. Passe uma ou duas horas relendo toda a matéria, faça gráficos e resumos, tente decorar dados mais importantes, pergunte aos colegas de classe o que sabem disso.
  • nota 2 – nesses assuntos você está um pouco melhor, mas mesmo assim precisa reforçar seu conhecimento. Que tal ir à biblioteca pesquisar sobre o assunto, ou mesmo na internet? Mas não deixe o Facebook ligado, senão adeus estudos!
  • nota 3 – nesses assuntos você já está melhor, mas com certeza se não estudar vai ter dúvidas na hora da prova, e já que tirou as dúvidas mais urgentes nos assuntos com nota menor, vale a pena investir um pouco do seu tempo informando-se melhor. Leia suas anotações e se tiver tarefas já feitas sobre o assunto, apague e faça tudo de novo.
  • nota 4 – quase perfeito nessas áreas, se sobrou um tempo sempre é bom dar uma lida na matéria, quem sabe ficou alguma coisa para trás que você não percebeu da primeira vez que aprendeu?
  • nota 5 – tranqüilo, nem precisa perder tempo, já que você já sabe tudo do assunto, é quase um expert.
Agindo assim você estuda o que sabe menos, dedicando maior parte de seu tempo e esforço a eles, deixando sempre o que sabe melhor para o final.

 Só uma pequena dica, se dê um prêmio de incentivo no final das provas. =]
Fonte: http://aprendafacil.wordpress.com/2008/06/20/como-estudar-para-a-prova/

Regimes de Trabalho

A estabilidade profissional e a oferta de ótimos salários têm atraído cada vez mais pessoas ao concorrido mundo dos concursos. No entanto, será que antes de se inscrever, os candidatos se atentam para os regimes de contratação? Existem dois em vigência: o estatutário e o celetista. O JC&E conversou com especialistas sobre as diferenças entre eles. Confira. 
Estatutário
De acordo com a vice-presidente do Instituto Cetro (empresa organizadora de concursos em âmbito nacional), Samira Baccaro, o regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei.

Baccaro afirma que é obrigatória a adoção desse regime quando as atividades envolvem funções exclusivas de Estado. “Os concursos de regime estatutário são válidos para ocupantes de cargos organizados nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia”.

Esse regime outorga aos servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública. Entre elas, Baccaro cita a estabilidade após três anos de exercício aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, explica.
 
Celetista
Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.

Samira Baccaro afirma que, nesse regime, o servidor não irá adquirir estabilidade. “No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais”, acrescenta.

O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras.
 
Aumentos 
No regime estatutário, os reajustes salariais devem ser aprovados por lei. No celetista, o reajuste é definido por meio de negociação coletiva.

Baccaro acrescenta ainda que a progressão na carreira no regime estatutário pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho. “Não há mudança de cargo, mas pode haver mudança no nível de complexidade da função. Já a promoção na carreira no celetista assemelha-se ao que acontece em empresas privadas”, afirma. 
 
Aposentadoria

Outra preocupação constante do servidor é a aposentadoria. De acordo com a advogada Isabela Giglio, a aposentadoria dos servidores submetidos ao regime estatutário está disciplinada pela Constituição Federal. “Isso lhes assegura regime de previdência de caráter contributivo. A aposentadoria para eles é integral”, diz. No entanto, ela afirma que o servidor só irá se beneficiar quando tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres).

Os servidores contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição.

Qual seria então o mais vantajoso? Samira Baccaro diz que há divergência de opinião sobre isso. “Os dois têm características peculiares. Por exemplo, o servidor estatutário tem direito à estabilidade, mas não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)”.



Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/estatutario-ou-celetista-qual-o-melhor